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27/12/2013

PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/13, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que garante direito de propriedade ao morador de imóvel urbano público ocupado há mais de dez anos, sem contestação do Poder Público.

A Constituição Federal proíbe o direito de posse a quem utilizou um bem por determinado tempo, sem ser o proprietário. O projeto acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantindo o direito de moradia a esse cidadão.

Segundo Coutinho, o objetivo da proposta não é defender a ocupação desordenada de áreas públicas ou constitucionalizar a desordem urbana, “mas, apenas, impedir que o Poder Público negue uma garantia constitucional ao indivíduo, que é o direito à moradia”.

Garantia do imóvel

Para ter o direito de posse, segundo a proposta, o imóvel urbano público deve ter até 250 metros quadrados. Além disso, o usuário deve estar ocupando a propriedade por dez anos ininterruptos, até a data de promulgação desta emenda constitucional.

A residência também não deve se tratar de bem de uso comum ou especial; e o ocupante (ou quem more com ele) não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


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