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26/08/2025

Divulgada a abertura de inscrições para interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente da Comarca de Sete Lagoas

EDITAL Nº 5/2025

Divulgada a abertura de inscrições para interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente da Comarca de Sete Lagoas.

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE SETE LAGOAS, Dr. Alessandro de Abreu Borges, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,

Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional da Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ - EXTRA), que regulamenta os serviços notariais e de registro".

Considerando o que restou decidido nos autos SEI nº 0158653-16.2025.8.13.0672.

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial de São Vicente da Comarca de Sete Lagoas, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada através do Malote Digital, unidade "Gabinete do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Sete Lagoas".

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:

a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;

b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;

c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;

d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;

e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.

O interessado deverá encaminhar junto à manifestação de interesse, toda a documentação probatória a fim de que fique comprovada a aptidão na assunção da respectiva vaga.

A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.

Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

i) relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR;

ii) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR;

iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de

registro.

Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do

Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Sete Lagoas, 19 de agosto de 2025.

(a) ALESSANDRO DE ABREU BORGES

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Sete Lagoas

Fonte: Diário Oficial TJMG


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