O casamento pode ser feito em qualquer cartório?
R. O casamento pode ser feito em qualquer cartório. Mas, o processo de habilitação, a entrada da documentação, deve ser feita no cartório que atende à região da residência de pelo menos um dos noivos, num prazo de 35 a 40 dias antes da data do casamento.
Quais documentos devem ser apresentados para dar entrada na documentação para o casamento?
R. Se os noivos forem solteiros, devem ser apresentadas as suas certidões de nascimento.
Se algum deles for viúvo, apresentam-se a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido, além da certidão de inventário ou formal de partilha, se tiverem bens ou filhos.
Se algum deles for divorciado, são necessárias a certidão de casamento com a averbação do divórcio, a certidão da partilha feita na separação ou no divórcio. Se algum dos noivos for menor de 18 (dezoito) anos, os pais (pai e mãe) devem comparecer para dar o consentimento. Se algum dos pais for falecido, deve ser apresentada a sua certidão de óbito.
Devem levar também duas testemunhas, maiores de 18 anos e conhecidas dos noivos, para atestar o desimpedimento ao casamento.
Todas as pessoas devem apresentar documento de identidade.
Os noivos podem mudar o nome depois do casamento?
R. Quando casam, tanto o homem quanto a mulher podem acrescentar ao seu nome o sobrenome da esposa ou do marido.
Como fazer o casamento civil junto com o religioso?
R. Os noivos devem avisar no cartório, quando forem dar entrada na documentação para o casamento, que querem fazer o casamento civil junto com o religioso. Chama-se casamento religioso com efeito civil. O processo de habilitação é o mesmo, mas os noivos receberão do cartório um documento, que deve ser levado ao celebrante. Depois do casamento, o termo do casamento religioso é entregue no cartório. Há um prazo de 90 dias depois do casamento religioso para esse documento ser entregue no cartório. Se isso não for feito, perde a validade e o processo de habilitação deve ser recomeçado.
Como é o regime de bens no casamento?
R. O regime de bens no casamento, quando não é escolhido um regime especial, é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem adotar um regime diferente desse, devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial de regime de bens, em Cartório de Notas, e levar essa escritura ao cartório onde vão se casar, antes do dia do casamento.
Maiores explicações sobre os vários tipos de regime de bens são prestadas nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.