Onde fazer o registro de óbito?
R. O registro de óbito é feito no cartório que atende à região onde a pessoa faleceu, hospital ou residência. Deve ser feito imediatamente, antes do sepultamento.
Quais são os documentos necessários para o registro de óbito?
R. A pessoa que for fazer a declaração de óbito, que deve ser um parente, deve levar a DO (o atestado de óbito fornecido pelo médico), o seu documento de identidade e todos os documentos do falecido que puder conseguir, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão de benefício do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor.
O que deve ser informado ao cartório para o registro de óbito?
R. Além das informações constantes do atestado de óbito, o parente que comparecer ao cartório deve saber o estado civil do falecido, se era casado ou viúvo, o nome da esposa, os nomes dos filhos e se são maiores ou menores, se tem algum filho falecido (nesse caso, o nome da esposa ou do marido, se era casado, e dos filhos), se deixou bens imóveis a inventário, se era eleitor, onde será feito o sepultamento.
Se a pessoa morreu em casa, quais providências devem ser tomadas?
R. Se o médico que assistia à pessoa fornecer o atestado de óbito, esse atestado deve ser levado ao cartório juntamente com os outros documentos necessários.
Se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta, deve ser encaminhada ao IML, para que o médico legista providencie o atestado de óbito.