Onde fazer o registro de uma criança?
R. Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, os pais podem escolher entre o cartório que atende à região do hospital ou o que atende à região da sua residência. Depois de quinze dias, somente o cartório que atende à região da residência dos pais pode efetuar o registro de nascimento.
Quais documentos devem ser apresentados para o registro de nascimento?
R. Se a criança nasceu em hospital ou casa de saúde, deve ser apresentado o DNV, um documento que é fornecido pelo hospital, quando a criança nasce (a folha amarela do hospital).
Se os pais forem casados um com o outro, a certidão de casamento deve ser apresentada ao cartório. E quem for declarar o registro deve levar o seu documento de identidade.
E se os pais não forem casados um com o outro?
R. Se os pais não forem casados um com o outro, não importando se forem casados com outras pessoas, o pai deve declarar o registro, para que possa constar o seu nome como pai. Se a mãe for casada com outra pessoa, ou separada ou divorciada, deve comparecer para assinar, junto com o pai, o assento do registro de nascimento de seu filho.
A mãe solteira pode declarar o nome do pai no registro de nascimento de seu filho?
R. Se a mãe não for casada com o pai da criança, não pode declarar o nome dele no registro de nascimento. Nesse caso, o registro é feito só com o nome dela, e a criança também não pode levar o sobrenome do pai. O cartório vai, então, encaminhar ao Juiz de Direito uma declaração da mãe, onde ela diz, se quiser, quem é o pai da criança. Se não quiser, vai fazer uma declaração, dizendo que não quer. Quando essa declaração chega ao Juiz, ele vai fazer uma ação declaratória de paternidade. Chama o casal e toma as providências necessárias para o reconhecimento, que é encaminhado ao cartório, onde é colocado, no registro, o nome do pai e dos avós paternos.
O que deve ser feito se o pai quer reconhecer o filho depois que ele foi registrado só em nome da mãe?
R. O pai deve comparecer a um cartório de Notas (cartório onde se faz escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações de documentos) e fazer uma escritura de reconhecimento de paternidade (vale também para o reconhecimento de maternidade, quando não consta no registro da criança o nome materno). Depois leva essa escritura, juntamente com a certidão da criança e uma cópia autenticada do documento de identidade que apresentou no momento de lavrar a escritura, ao cartório onde o filho foi registrado. O cartório de Registro Civil vai, então, providenciar, junto ao Juiz de Direito, a averbação de reconhecimento, isto é, fazer constar no registro do filho o nome do pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome do pai no nome do filho.
Se for a mãe a reconhecer o filho, deve levar também o batistério ou um documento do hospital em que a criança nasceu.