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26/08/2025

Divulgada a abertura de inscrições para interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Amanda da Comarca de Sete Lagoas

COMARCA DE SETE LAGOAS

EDITAL Nº 2/2025

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial de Amanda da Comarca de Sete Lagoas.

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE SETE LAGOAS, Dr. Alessandro de Abreu Borges, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,

Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional da Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que"institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ - EXTRA), que regulamenta os serviços notariais e de registro".

Considerando o que restou decidido nos autos SEI nº 0158650-61.2025.8.13.0672.

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial de Amanda da Comarca de Sete Lagoas, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo próprio delegatário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada através do Malote Digital, unidade "Gabinete do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Sete Lagoas".

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:

a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar

b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;

c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;

d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;

e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.

O interessado deverá encaminhar junto à manifestação de interesse, toda a documentação probatória a fim de que fique comprovada a aptidão na assunção da respectiva vaga.

A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.

Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

i) relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR;

ii) certidão disciplinar emitida pelo SISNOR;

iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro.

Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

Sete Lagoas, 19 de agosto de 2025.

(a) ALESSANDRO DE ABREU BORGES

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Sete Lagoas

Fonte: Diário Oficial TJMG


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