Decisão é da Justiça de SP.
O juiz de Direito José Antonio Tedeschi, de Botucatu/SP, julgou procedente ação de exigir contas contra ex-inventariante, reconhecendo crédito em favor do espólio de quase R$ 1 mi.
O magistrado anotou na sentença que a ré não apresentou as contas a que fora condenada. Houve expressa concordância das partes com o valor do crédito apurado pela contadoria do juízo (de R$ 955.532,46) em favor do espólio, e a ré depositou judicialmente R$ 345 mil. O juiz afirmou:
“De rigor ter-se por boas as contas apresentadas pelo autor, posto que não impugnadas, nos termos apurados pela Contadoria do Juízo.”
Assim, o julgador reconheceu o crédito em favor do espólio de cerca de R$ 638 mil. Com o trânsito em julgado da decisão, o valor depositado em juízo de R$ 345 mil será transferido para os autos do pedido do inventário.
Os advogados Fábio André Bernardo e Marcus Vinícius Camargo patrocinam os interesses do espólio.
Processo: 1009464-95.2017.8.26.0079
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas