Evento é promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais, com o Tribunal de Justiça, e acontece em Uberaba no dia 25 de outubro
Já estão abertas as inscrições para a 7ª edição do Mutirão “Direito a Ter Pai”. O evento é promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em 2019, a ação extrajudicial ocorrerá no dia 25 de outubro, das 8h às 17h. A ação tem o objetivo de garantir à criança, ao adolescente e, eventualmente, ao adulto o direito a ter o nome do pai em seu registro oficial de nascimento.
A mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de paternidade ou maternidade deve fazer o cadastro prévio. Interessados têm até dia 4 de outubro para se inscrever diretamente na Defensoria Pública de Uberaba, localizada na avenida Maranhão, nº 1.421, bairro Santa Maria. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h.
De acordo com o defensor e coordenador da Defensoria Pública de Minas Gerais de Uberaba e do Triângulo Mineiro, Álvaro Ricardo Azevedo Andrade Filho, em 2019 será disponibilizado um total de 46 exames de DNA para o mutirão em Uberaba. “A família é a célula mater da sociedade e a família estruturada faz com que o cidadão tenha condições melhores de se desenvolver, porque ele terá um pai para poder ajudar na educação e no sustento. E a presença do pai é fundamental na formação emocional e psicológica. Sabendo quem é o pai, a criança pode ter esse laço afetivo e emocional, bem como o apoio, que é para o resto da vida”, avalia.
O coordenador ressalta que durante o mutirão também serão discutidas questões como a guarda compartilhada ou natural da mãe e os alimentos. “A criança terá o aporte do pai para poder ajudar no pagamento de suas expensas e no enfrentamento de suas dificuldades financeiras, já que esse apoio é fundamental. Por isso, esse evento é muito importante, pois ajuda no fortalecimento da família na medida em que favorece a presença do pai, que antes era ignorado. Agora o pai é convidado e terá a oportunidade de participar da vida de seu filho”, destaca Andrade Filho.
Esta é a segunda vez que o “Direito a Ter Pai” contempla o reconhecimento extrajudicial voluntário da parentalidade socioafetiva, indo ao encontro do Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna. Para isso, o reconhecido não pode ter o nome do genitor no registro de nascimento.
Em outubro de 2016 foram realizados 197 atendimentos em Uberaba, 34 exames de DNA e também cinco reconhecimentos espontâneos de paternidade. O mutirão é realizado desde 2011 e Uberaba não participou do evento apenas em 2018, em razão da sobrecarga de trabalho sofrida pelos defensores da comarca.
Fonte: JM Online