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14/08/2019

Clipping – G1 - Contribuintes de Uberaba (MG) podem parcelar dívidas protestadas pelo Município em até 18 vezes

Decreto que autoriza o procedimento começou a valer na segunda-feira (12). Número de parcelas varia conforme o valor do débito.

Os contribuintes de Uberaba com dívidas protestadas pela Município já podem parcelar o valor para quitar o débito. O decreto assinado pelo prefeito de Uberaba, Paulo Piau (MDB), que autoriza o parcelamento de dívidas protestadas pelo Municípiocomeçou a valer nesta segunda-feira (12).

A adesão é feita mediante apresentação da guia emitida pelo Cartório de Protestos, assinatura do termo de parcelamento e pagamento da primeira parcela.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), débitos de até R$ 1 mil podem ser parcelados em até três vezes mensais e consecutivas. Dívidas superiores a R$ 1 mil e até R$ 3 mil podem ser divididos em até seis vezes. Já débitos de R$ 3 mil até R$ 5 mil podem ser parcelados em até 12 vezes. E dívidas acima de R$ 5 mil em até 18 parcelas.

No momento do contrato, o contribuinte pode definir o valor das parcelas, respeitando os limites legais estabelecidos no Código Tributário Municipal. Sobre o valor parcelado incidirão juros de 0,5% ao mês e atualização monetária.

O decreto também estabelece que, efetuado o pagamento da primeira parcela, será autorizado o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas em legislação.

A falta de pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias vai implicar na imediata rescisão do parcelamento e no vencimento automático das demais parcelas. Rescindido o parcelamento em razão de inadimplência ou por outro motivo, o saldo remanescente atualizado será novamente enviado a protesto, sem que haja notificação, ficando vedado o reparcelamento.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Wellington Fontes, essa é mais uma forma que o contribuinte terá para sanar débitos com o Município.

Fonte: G1


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