Presidente sancionou lei que reduzia prazo para avisos de falecimentos, de 40 dias para um. Um mês depois, porém, decreto reverteu a medida
Em 24 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi ao Twitter para destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada dias antes. À época, ele afirmou que, a partir daquela data, os cartórios deveriam informar a relação de óbitos até 24 horas após o registro de cada morte. Na ocasião, o presidente ainda comemorou: “A economia prevista é de R$ 1,7 bilhão por ano”.
No entanto, na semana passada, o chefe do Executivo federal editou uma medida voltando atrás na decisão. O Decreto nº 9.929, de 22 de julho, “dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e sobre o seu comitê gestor”.
Assim, no meio do primeiro parágrafo do artigo 8º do decreto, há uma frase que está possibilitando aos cartórios continuarem seguindo o prazo anterior à lei das fraudes previdenciárias. “O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto registrados, observado como prazo máximo o dia 10 do mês subsequente”, traz o texto.
Ou seja, com a edição do decreto, os cartórios podem levar até 40 dias para comunicar o falecimento de cidadãos brasileiros, já que, ao colocar o termo “preferência”, o Palácio do Planalto retirou a obrigatoriedade do aviso diário.
Com esse prazo estendido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem saber da morte de um aposentado, costuma seguir depositando o valor da Previdência. Era isso que a lei de junho pretendia evitar – e assim economizar o R$ 1,7 bilhão. Agora, essa economia não deve acontecer.
O Metrópoles procurou o governo para saber o porquê da decisão do presidente Bolsonaro de recuar, via decreto, poucos dias após sancionar a lei e avisar nas redes sociais. No entanto, o Palácio do Planalto não respondeu aos questionamentos.
Fonte: Metrópoles