O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, expediu o Ofício-Circular nº183/2013, publicado no Diário da Justiça em 12 de setembro de 2013 (edição nº 1184), esclarecendo que o Cronograma de Implantação do Selo Digital FUNARPEN, constante da Instrução Normativa nº 06/2013, da Corregedoria, está mantido, sem qualquer prorrogação ou adiamento.
A alínea "a", item II, prevê que a implantação deve se dar até o dia 30 de agosto, mas com vigência apenas a partir de 1º de dezembro do corrente.
O decurso de noventa dias foi previsto justamente para que os Registradores Civis e Tabelionatos de Notas das Comarcas de entrância final que não utilizam pen drive para informação, baixa e prática dos atos notariais e de registro, possam fazer as necessárias e cabíveis adequações em suas rotinas de serviço e corrigir eventuais falhas, depois de efetuada a adaptação de seus sistemas informatizados para a utilização do Selo Digital FUNARPEN.
Assim, até o dia 30 de novembro de 2013, os Registradores Civis e Tabelionatos de Notas das Comarcas de entrância final poderão utilizar simultaneamente o Selo Digital e/ou o Selo Físico. Para os atos de autenticação de documentos, por ora, será permitida a utilização do Selo Físico.
Reiterou-se, ainda, que o prazo para os Registros Civis e Tabelionatos de Notas de entrância inicial, intermediária e final que se utilizam de pen drives para informação, baixa e prática de atos notariais e de registro, nos termos da alínea "e", item II, da Instrução Normativa nº 06/2013, seja o dia 31 de julho de 2014 para implantação, com vigência a partir de 4 de agosto de 2014.