29/07/2019
Clipping – Recivil - Convênio permite aos cartórios de Registro Civil a prática de novos atos relativos ao CPF
Um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Arpen-BR, assinado no dia 23 de julho, permite aos cartórios de Registro Civil de todo o país a prática de novos serviços remunerados relativos ao CPF.
Os seguintes serviços poderão ser prestados:
Inscrição, quando a pessoa possui registro de nascimento
Alteração de dados cadastrais
Emissão de 2ª via de comprovante de inscrição
Emissão de comprovante de situação cadastral
Recuperação do número de inscrição de pessoa física
Recepção de solicitação de Procuração da Receita Federal
Em breve, traremos mais informações sobre o convênio.
EXTRATO DE CONVÊNIO
- NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN/BRASIL).
- OBJETO: ampliação da prestação de serviços administrados pela Receita Federal.
- DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019.
- NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, o Senhor João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, CPF no 854.911.107-44, Subsecretário-Geral da RFB, e pela ARPEN/BRASIL, CNPJ nº 73.611.568/0001-12, o Senhor Arion Toledo Cavalheiro Júnior, CPF nº 718.800.629-68, Presidente.
Fonte: SinoregMG
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