As regiões nordeste e sudeste do País concentram o maior número de áreas domiciliares nessa situação, ambas com 32,5%
O termo “usucapião” deve ter feito parte da sua vida escolar, mas será que você ainda sabe como a lei funciona? Essa palavra – que se refere ao direito de posse de algum bem por uso prolongado sem contestação – gera muitas dúvidas. Por isso, consultamos o advogado e sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto de Jesus da Rocha, para esclarecer algumas das principais questões sobre o tema.
De acordo com o Ministério das Cidades, com base em informações do Censo 2010, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil. As regiões nordeste e sudeste concentram o maior número de áreas domiciliares construídas nessa condição. As regiões sul (17%), norte (10%) e centro- oeste (8%), vêm na sequência.
Quem pode pedir usucapião?
Pode pedir a escritura do imóvel quem estiver no controle do usufruto – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição. Importante frisar que o solicitante não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, e sim tendo apenas ocupado o imóvel.
“Se o cidadão demonstrar que cuidou e zelou pelo imóvel e que os vizinhos o reconhecem como morador, este pode conseguir, com a usucapião, o direito de propriedade daquele bem imóvel”, diz Gilberto.
Como pedir usucapião?
A usucapião é uma lei que garante direito social à propriedade, garantido pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Na descrição dos seus artigos existem explicações de como garantir o direito à usucapião em cada tipo de imóvel. Um advogado consegue analisar em que situação de usucapião a lei vai lhe permitir assumir formalmente a propriedade do imóvel.
Em ocasião da solicitação do registro, será necessário reunir informações e provas, admitindo judicialmente o direito ao imóvel. Lembrando que na lei se encontra variáveis como:
Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238
Ordinária – Código Civil, artigo 1.242
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
Fazer o pedido judicial de usucapião é importante por vários motivos, como: assegurar a herança de uma família e segurança da moradia; poder vender de forma bem valorizada; para ser indenizado em caso de desapropriação e também para assegurar seu direito à propriedade e casa própria.
A lei relaciona o usucapião à função social da propriedade, isso quer dizer que o direito à propriedade deve ser garantido para quem cuida do que é seu. Caso a pessoa esteja no imóvel de forma irregular e queira regularizar essa situação, o primeiro passo é procurar um especialista sobre o tema. Na sequência se deverá buscar as provas que comprovam esse direito. Só depois, deverá ingressar com o pedido na justiça.
Fonte: Sinoreg/MG