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26/07/2019

Artigo - Com quem ficam os filhos depois do casamento? – Por Rafaela Cadeu de Souza

Um pensamento que recebi essa semana e compartilho neste artigo para pensarmos um pouco sobre relacionamentos e filhos:

"Terminar bem significa fechar com amor, com amor pelo que vivemos e com amor pela pessoa, mas em outra posição. Porque sobre o amor do que vivemos antes podemos construir um edifício forte. É importante dar um bom lugar aos relacionamentos anteriores, integrar e fechar o passado aceitando-o com amor, com o que foi possível e o que não foi possível. O novo se constrói sobre o velho quando o velho não são ruínas e cadáveres, e sim bom alicerces de amor, respeito e gratidão. Portanto uma relação termina de forma saudável quando, com o tempo necessário, dentro de nós torna a fluir o amor e do lado de fora ficam claros os nossos limites." (Joan Garriga – O Amor que Nos Faz Bem).

Pois bem, quando aceitamos que o fim de uma relação está por acontecer ou já se foi, como fica isso para os filhos a responsabilidade é dos pais. Num divórcio são os mesmos, que antes eram um casal, os responsáveis pela condução desse processo de ruptura familiar para o resto da vida, pois às vezes, possuem filhos, e estes são laços eternos.

Assim, quando verificamos a forma como os pais passam a se tratar, situações sutis, como se olham e se falam após o casamento ou relacionamento, todas as emoções reprimidas ou frases não ditas, podem ser sentidas ou carregadas pelos filhos, que desejam sim, num primeiro momento que ambos ficassem juntos.

Mas caso seja demonstrada a possibilidade de que é possível uma convivência saudável e até mesmo, esses pais podem vir a se casar novamente, e tudo ficará bem, esse ponto da condução até mesmo pelo profissional jurídico quando da elaboração do processo de divórcio é que faz toda a diferença, ou seja, a percepção da importância do entendimento de ambas as partes e da demonstração da importância principal, que é a saúde emocional dos filhos.

O Direito Sistêmico permite em muitas dinâmicas sistêmicas que as partes sintam e ao mesmo tempo vejam, por exemplo, num exercício feito com bonecos, para onde os filhos olham e os pais, estão sendo leais à suas histórias familiares ou até mesmo sendo infantis na condução de um processo de divórcio que deve ser feito por adultos, pois quando somos adultos, resolvemos nossas questões mais íntimas e prioritárias. Assim, quando vejo que na condição de pai ou mãe estou distante do filho, após esse momento, quem sabe passa a resolver as situações de modo diferente, mas sem passar por esse sentimento, às vezes é impossível alterar os comportamentos, é preciso uma disposição das partes enfrentarem às suas questões mais íntimas.

Assim, o atendimento humanizado pode permitir mesmo uma interação entre as partes e os advogados por mais tempo, requerendo mais esforços no sentido de demonstração das várias possibilidades de soluções que existem atualmente para uma questão tão importante, como um divórcio. Assim, depois do casamento os filhos continuam sendo cinquenta por cento de cada um, ou seja, do pai e da mãe, são inseparáveis no amor incondicional que trouxeram esse filho e, portanto, com essa certeza demonstrada pelos pais aos filhos, com o auxílio do profissional adequado, podemos verificar que fisicamente podem ficar apenas com um, mas que na presença, nos cuidados, ambos sempre estarão presentes para os filhos da mesma forma, pode parecer ilusão, mas essa decisão cabe totalmente aos pais e não à legislação ou ao Judiciário.

(*) A autora-é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Fonte: São Carlos Agora


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