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26/07/2019

Publicado convênio que permite aos Ofícios da Cidadania a prática de sete novos atos relativos ao CPF

Cartórios de Registro Civil do Brasil agora já podem fazer sete novos atos vinculados ao Ofícios da Cidadania. O convênio, assinado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), permite a prática de novos serviços remunerados e foram publicados na edição desta quinta-feira (25.07) no Diário Oficial da União (http://www.in.gov.br/web/dou).

- Inscrição, quando a pessoa possui registro de nascimento

- Alteração de dados cadastrais

- Emissão de 2ª via de comprovante de inscrição

- Emissão de comprovante de situação cadastral

- Recuperação do número de inscrição de pessoa física

- Recepção de solicitação de Procuração da Receita Federal

Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais), e para o serviço de procuração, os cartórios poderão cobrar até R$ 14,00. É importante frisar que Arpen-Brasil deverá contratar o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que é o gestor de tecnologia da Receita Federal, e isso será descontado do valor a ser cobrado do usuário.

 Além destes novos atos, os cartórios permanecem realizando a inscrição no CPF no ato de lavratura do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Além disso, também já é disponibilizada a alteração de nome por ocasião do registro de casamento.

O presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior, comemorou o convênio firmado, e disse que a população será a maior beneficiada desta nova possibilidade: “Hoje é um dia histórico para o Registro Civil, pois com este convênio firmado, o cidadão se beneficiará da capilaridade dos cartórios para ter acesso aquilo que lhe é de direito, que é o acesso aos seus documentos básicos, de maneira muita rápida e desburocratizada”, afirmou.


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