Exatamente um ano após a regulamentação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que autorizou a troca de nome e gênero para transexuais em cartório, 2.033 pessoas já fizeram a mudança nas serventias extrajudiciais em todo o País, sendo 45 delas em Santa Catarina. Os dados foram apresentados durante a palestra do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), Marcelo Guimarães Rodrigues, em abordagem sobre o tema, lembrando a todos que o novo procedimento foi salutar diante de uma notória letargia legislativa em temas sensíveis a alguns segmentos da sociedade.
A medida faz parte de uma série de simplificações que o poder público tem feito com alguns serviços nos últimos anos, desjudicializando processos e, assim, conseguindo desafogar o Judiciário. Para Rodrigues, é nesse contexto que os cartórios aparecem como verdadeiras “oficinas de segurança jurídica preventiva, sendo suas atividades vitais para o pleno exercício da cidadania e, até mesmo, ao Estado Democrático de Direito”.
"As mudanças sociais, principalmente no campo do Direito da Família, estão acontecendo e é fundamental simplificarmos os processos. Com a medida é possível prevenir soluções contraditórias e assimetrias no enfrentamento de matéria tão inovadora e impactante. Além disso, com uma imensa capilaridade, aliada ao modelo de gestão privada, submetido à fiscalização do Poder Judiciário, os cartórios extrajudiciais estão contribuindo cada vez mais com a sociedade, trazendo principalmente vantagens estratégicas e proporcionando economia de tempo e de recursos públicos e privados, sem qualquer prejuízo à segurança jurídica", considerou.
Compondo a mesa também estavam Liane Alves Rodrigues, vice-presidente de Registro Civil de Pessoas Naturais da Anoreg/SC e oficial do Registro Civil da Barra da Lagoa, e Fernanda Schneider, oficial do Registro de Imóveis e Registro Civil de Navegantes. Fernanda trouxe o relato de alguns casos que presenciou no seu cartório e, com base na sua experiência, defendeu a necessidade do laudo médico complementar para que as serventias realizem os atos com mais segurança jurídica e sejam preparados para orientar o solicitante das dificuldades em reverter o processo.
O passo-a-passo para a mudança no cartório:
De acordo com a regulamentação, maiores de 18 anos podem pedir a mudança mediante a apresentação de alguns documentos e comprovantes (confira a lista completa aqui – link encurtador.com.br/amxBU ), ficando opcional anexar parecer psicológico ou laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Fonte: Anoreg/SC