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24/07/2019

Desocupação no Santa Tereza é suspensa por 100 dias

Acordo vai viabilizar que direito de posse seja trocado pelo de potencial construtivo

Ficou acordada, em audiência realizada hoje, 22 de julho, a suspensão, pelo prazo de 100 dias, a execução da ordem de desocupação de um terreno no Bairro Santa Tereza, marcada para 25 de julho. O prazo começa a contar a partir desta data. O acordo foi feito entre as partes e em conjunto com o Município de Belo Horizonte, representado pessoalmente pelo prefeito Alexandre kalil.

O juiz Fernando Lamego Sleumer, da Central de Execução da Fazenda Pública Estadual e Autarquias (Centrase da Fazenda), que conduziu a audiência ao lado da desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão (Cejusc Social) lembrou que essa ordem não foi cumprida, até o momento, por razões diversas, incluindo inúmeras tentativas de acordo para que a desocupação ocorresse da maneira menos gravosa possível para todos os envolvidos.

No prazo acordado, o Município de Belo Horizonte se comprometeu a prosseguir com os procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e de tombamento do imóvel objeto dessa ação. Ao final desses procedimentos, os proprietários receberão a transferência do direito do potencial construtivo (UTDC) pelo Município de Belo Horizonte.

Após os 100 dias de suspensão, recebido esse direito, as partes concordam com a baixa desse processo de execução, finalizando definitivamente a disputa, com a permanência dos atuais moradores e ocupantes, e a desistência expressa do direito de reintegração de posse sobre a área e também de recurso sobre esse acordo.

Caso a proposta de transferência do direito do potencial construtivo (UTDC) não seja efetivada no prazo pactuado, as partes acordaram que os imóveis deverão ser desocupados voluntariamente no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de novo mandado de reintegração de posse de forma coercitiva.

Ficou esclarecido, ainda, que a área de posse do Clube Oásis não está abarcada pelo acordo e que será objeto de de acordo em separado a ser protocolado pelas partes.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues destacou que esse resultado é histórico para o Tribunal de Justiça. "A solução do conflito, até então existente, por meio de um acordo com todas as partes envolvidas, foi resultado do esforço dos três Poderes presentes, bem como da Defensoria Pública, Ministérios Públicos, advogados, policiais militares e moradores do Santa Tereza", ressaltou a magistrada.

Estiveram presentes advogados dos autores, do Oásis Clube, representante do Ministério Público Estadual, representante da Defensoria Pública, representantes da parte executada, representante da Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, da Secretaria Municipal de Assistência Social Segurança Alimentar e Cidadania, o procurador-geral do Município, representante do Ministério Público Federal, entre outros.

Histórico

O Clube Oásis e 16 famílias ocupam terreno de propriedade de Helder Ramos de Oliveira e outros, que já foi objeto de ação de reintegração de posse.

A ação que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em outubro de 2007.

O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009 (fase de execução). Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias.

Foram realizadas três tentativas de conciliação judicial entre as partes, sem sucesso, ainda na vara de origem e também na Centrase.

Na Centrase, a imissão na posse foi objeto de tentativa de conciliação por duas vezes e chegou a ser encaminhada, a pedido da Polícia Militar, para o projeto Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas, também sem sucesso.

Processo: 0024.83.104.755-0

Fonte: TJ/MG


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