De acordo com a lei, aquele que habitar um imóvel de forma ininterrupta por 5 anos, pode torná-lo seu, desde que não haja oposição e não seja proprietário de outro imóvel. A lei é ainda desconhecida, mas pode beneficiar diversas famílias.
Existem algumas especificidades, como por exemplo, se for um imóvel de área rural, não pode passar de 50 hectares, já se for urbano, o máximo é de 250 metros quadrados. “Para moradia familiar, o direito pode ser concedido a ambos os sexos indistintamente”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada de direito tributário e imobiliário.
Em situações entre casais, um dos cônjuges pode tomar posse do imóvel caso o outro o desocupe, sendo considerado como abandono do lar, se exercer a moradia para si e sua família durante dois anos ininterruptos. “Mesmo nesse caso, o possuidor não pode ter outros imóveis sob seu nome”, afirma a doutora. Caso o direito seja concedido, também é possível passá-lo a seus filhos como herança, contato que o cartório tenha reconhecido.
Por outro lado, podem surgir problemas para o atual proprietário quando esse direito é requerido de má fé, conta Sabrina. “Pode acontecer em acordos de comodato que não são oficializados judicialmente, o morador pode alegar usucapião, e o proprietário acaba em prejuízo”.
É imprescindível ter conhecimento sobre leis como essa, que podem beneficiar os que mais precisam, mas também para instruir a todos que realizam o comodato – empréstimo de imóveis a título gratuito sem qualquer contrato formal por tempo indeterminado, comum entre famílias, para que o oficializem e evitem problemas posteriores.
QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO
TRF4 garante licença-paternidade de 180 dias para pai de gêmeos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu liminarmente 180 dias de licença-paternidade a um servidor público pai de gêmeos. A decisão visa assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das crianças.
O servidor (do Hospital de Clínicas do Paraná) tirou 20 dias de licença e precisou de mais 20 dias de férias para ficar com os filhos. Ajuizou ação contra a UFPR (gestora do Hospital), pedindo liminarmente a concessão dos 180 dias de licença, argumentando que sua mulher precisa de auxílio e que o cuidado com os gêmeos requerer a disponibilidade de ambos.
A Justiça Federal de Curitiba negou o pedido, mas o relator do caso na Corte Regional concedeu a liminar, que foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal. Destacou que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança direito à vida, à saúde e à convivência familiar e, que a Constituição prevê a igualdade entre homens e mulheres, vinculando ambos os genitores ao dever de proteção à maternidade e à infância.
Salientou que “A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos”.
*Euclides Morais- advogado (euclides@direitopublico.adv.br)
Fonte: Bem Paraná