Minas Gerais é o segundo maior polo de inovação do Brasil, conforme levantamento feito pela ABStartups, figurando atrás, apenas, de São Paulo. O estado mineiro concentra cerca de 12% das startups do país, nesse número estão incluídas as fintechs. que trabalham para otimizar serviços do setor financeiro. Movidas pela inovação essas organizações atuam, em geral, com muita ousadia. Diante disso, os riscos e incertezas são sempre altos, e o não recebimento de qualquer valor esperado pode afetar todo o planejamento financeiro de quem se preocupa em honrar seus compromissos. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial.
Esse instrumento é uma forma segura e legal de intimar um devedor a quitar o débito sem precisar acionar o judiciário e o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Além disso, o protesto extrajudicial é uma forma sem custos de reaver crédito, já que a lei nº 23.204 exime o credor de pagar qualquer taxa para tentar reaver um valor por meio da ferramenta”, acrescenta Eversio Donizete de Oliveira, presidente do Instituto de Protesto – MG.
Quando a dívida protestada não é paga, o devedor sofre uma série de limitações. “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros”, diz. Além disso, a dívida protestada não prescreve, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.
Mais vantagens
O protesto pode ser feito via internet, no endereço www.protestomg.com.br. O site também é útil para o devedor que deseja regularizar sua situação, já que a ferramenta possui as orientações necessárias para a quitação de débitos.
Outro serviço gratuito, oferecido pelos cartórios, também disponível via internet, é a consulta de CPF/CNPJ. “Trata-se de um meio essencial para o comerciante obter informações de crédito e, assim, decidir se a relação comercial é segura ou não”, enfatiza Eversio.
Quem preferir também pode protestar pessoalmente nos cartórios, sendo necessário apenas apresentar um documento que comprove a dívida. Uma ampla gama de documentos pode ser protestada, como cheques, contratos, certidões de dívida ativa, notas promissórias, células de crédito bancário, entre outros.
Fonte: E-Commerce News