Provimento previu a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial
No dia 29 de junho completou-se um ano do Provimento 73/2018 regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O provimento previu a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial. Desde então, transexuais podem alterar o nome de registro nos cartórios. A Coordenadoria de Políticas LGBT da Fundação Cultural de Uberaba realizou 35 atendimentos, sendo 15 para homens trans e 20 para as mulheres trans.
Patrícia Silva Gomes, 27 anos, trans desde os 21, conta que quando apresentava qualquer documento com o nome masculino, sofria e provocava desconforto. A cozinheira profissional é empregada de uma franquia no Shopping Uberaba. Ela já alterou todos os documentos, inclusive a Carteira Profissional. “Eu consegui realizar meu sonho a partir do apoio que recebi da Coordenadoria de Políticas LGBT”, afirma se dizendo mais segura e feliz e exibindo a Certidão.
Para tanto, o trabalho envolveu a Coordenadoria LGBT e profissionais de saúde e assistência social da UFTM – Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
De acordo com o coordenador Valdir Santana, são necessários vários procedimentos para a mudança de nome. Porém, diz, muitos ainda não conseguem novo registro por falta de informação. “Muita gente ainda não sabe, mas o nome social foi abolido. Nós já presenciamos uma série de constrangimentos sofridos. Aconselhamos a lavratura de boletim de ocorrência e demais medidas cabíveis de proteção”, orienta.
Para a alteração do nome são necessários alguns procedimentos: “Nós temos parceria com a UFTM. Os casos que chegam à Coordenadoria são encaminhados para equipe multidisciplinar com médicos - psiquiatras, endocrinologistas -, psicólogos e assistentes sociais. Só depois dos laudos médicos e comprovação da transexualidade, o nome pode ser alterado”.
Fonte: JM Online