O Projeto de Lei 2266/19 permite a divisão da fração mínima de parcelamento (FMP). Ela é a menor área em que um imóvel rural pode ser desmembrado, para garantir ao trabalhador rural uma condição mínima de vida e manter a função social do imóvel. A FMP é variável para cada município e definida como a de exploração para produção de produtos hortigranjeiros.
A proposta permite a subdivisão em três casos:
- sucessão após morte do titular;
- divisão entre parentes até o 3º grau
- em programas governamentais de apoio à agricultura familiar para beneficiar agricultores sem outro imóvel urbano ou rural.
Atualmente, o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) só permite a divisão da propriedade rural em área menor que a da FMP em casos de programas governamentais de apoio à agricultura familiar em que os beneficiários sejam agricultores não possuam outro imóvel rural ou urbano.
Segundo o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), o texto relativiza a FMP sem que isto impacte na função social dos imóveis rurais. O texto veda a transmissão da área da FMP subdividida a terceiros.
O parlamentar afirma que muitas famílias ficam impedidas de regularizar a posse da terra e ter acesso a serviços básicos como saneamento por causa da limitação legal da FMP, de acordo com Wandscheer.
“É comum vermos famílias em que o pais, com dois filhos, por exemplo, permitem que estes, juntamente com suas respectivas famílias, passem a morar em parte de sua propriedade, que, se não for superior a, no mínimo, o triplo da Fração Mínima de Parcelamento, jamais conseguirão regularizar tal situação para fins mínimos, inclusive para saneamento básico individualizado”, exemplifica o parlamentar. Para atendimento de infraestrutura básica é necessário o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra, e que depende de regularização referente à fração mínima.
“As situações que se pretende resolver com o projeto atendem casos de divisão da área, mas que não interferem na concepção da função social dos imóveis”, disse Wandscheer.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados