O XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte (MG). O evento é um dos mais aguardados do ano, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Inscreva-se.
A oficiala de registro civil Márcia Fidelis, membro do IBDFAM, realizará palestra sobre a aplicação prática notarial e registral do princípio da afetividade após o Provimento 63 do CNJ. O encontro será na sexta-feira, 18 de outubro, às 10h.
O provimento institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e também dispõe sobre reprodução assistida e novos conceitos de parentalidade.
Segundo Márcia Fidelis, o direito à parentalidade socioafetiva alcançou um número enorme de famílias unidas por vínculos de afeto em vez de laços consanguíneos. “Poder formalizar e atribuir efeitos jurídicos ao parentesco constituído pela vida real, nascido de uma relação de fato, é uma novidade que as famílias aguardavam há muito”, observa.
A ressignificação do parentesco atende às relações da sociedade contemporânea, contemplando famílias homoafetivas e as reconstituídas. Para Fidelis, o Brasil segue na vanguarda mundial na evolução do Direito das Famílias.
“A família plural, para além de reconhecer entidades familiares diversas, demais daquelas formadas pelo casamento, influi diretamente no fim dessa exclusividade da filiação ocorrer, necessariamente, entre um homem e uma mulher. (...) A afetividade passou a ter valor jurídico com status de princípio constitucional, que deve ser protegido pelo Estado e pela sociedade, como garantia fundamental a todos os indivíduos”, defende Fidelis.
Adoção x parentalidade socioafetiva
A oficial atenta para a diferenciação entre adoção e parentalidade socioafetiva. A primeira nasce do desejo e da decisão de perfilhar. A segunda é o reconhecimento de um laço de afeto já existente, podendo levar à multiparentalidade, se assim forem atendidos os interesses do menor.
“O processo judicial de adoção, diferenciado e burocrático, justifica-se pelo fato de o menor não conhecer os pretendentes e, principalmente, porque deve ficar inequívoca a inexistência de interesse e condições de se manter o vínculo biológico”, explica Fidelis.
Congresso traz panorama dos avanços
Ela ressalta a importância do IBDFAM nessas primeiras décadas do século XXI, marcadas por transições, visando sempre a igualdade, a autonomia da vida privada e a segurança jurídica humanizada.
“A entidade está presente em todos os movimentos que dizem respeito aos indivíduos e o seu direito de ter reconhecidas as suas relações. O Congresso anual é o balanço, uma retrospectiva de tudo o que foi feito pelos juristas que o representam, bem como uma presciência das batalhas a serem enfrentadas nos próximos meses”, assinala.
Inscrições
Garanta a sua vaga e aproveite os valores do segundo lote, que vão até 31 de julho. Clique aqui e inscreva-se.
Obs.: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
Palestrantes
A relação de palestrantes convidados para o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM: Famílias e Vulnerabilidades traz grandes nomes do Direito de Família e Sucessões do Brasil.
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Trabalhos científicos: prazo de envio prorrogado para 22 de julho
A Comissão Científica do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões convida à apresentação de trabalhos científicos. O prazo para envio foi prorrogado para 22 de julho. Confira o edital. Participe!
Hospedagem
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Confraternização
A festa de encerramento do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões - IBDFAM: Famílias e Vulnerabilidades será por adesão e está marcada para o dia 18 de outubro, às 22 horas, no Automóvel Clube, em Belo Horizonte. O evento será open bar e open food. As vagas são limitadas, acesse agora!
Fonte: IBDFAM