O Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou no último dia 12 de março um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a respeito de uma controvérsia sobre as estatísticas relacionadas à mensuração do subregistro no Brasil.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) colocou fim a uma ação judicial impetrada pelo MPF em 2012 com intuito de obter os dados de 45 crianças da cidade de Bauru (SP) que, segundo o Censo Demográfico de 2010 do IBGE, ainda não tinham certidão de nascimento.
Na fundamentação do acordo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) destacou a redução do subregistro no país. “Os dados de subregistro de nascimento disponíveis foram coletados pelo Censo Demográfico de 2010, sem que exista no momento planejamento que inclua a coleta especificamente desses dados em recenseamentos futuros, visto que o fenômeno do subregistro de nascimento ao longo das últimas décadas sofreu importante redução e, de acordo com a última estimativa coletada e publicada, representou 1% dos nascimentos”.
No Termo de Ajustamento de Conduta, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística comprometeu-se a incluir na Pesquisa de Informações Básicas Municipais um conjunto de perguntas relativas ao tema que possam subsidiar políticas públicas de enfrentamento ao problema. Entre os questionamentos previstos está o de se há serviços de maternidade com cartórios interligados no munícipio para a emissão do registro de nascimento.
Além disso, o órgão também se comprometeu a fazer um mapeamento detalhado, em âmbito nacional, dos locais onde há maior incidência do subregistro de nascimento e atuar em conjunto com as Promotorias de Infância e Juventude nos estados para orientá-las sobre a interpretação dessas informações. Também disponibilizará um sistema de acesso aos membros do MP para que estes visualizem as informações restritas relativas à pesquisa.
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