ERRATA
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 4.498, de 10 de julho de 2019, que “Torna sem efeito ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015.”.
Na publicação da matéria referida em epígrafe, constante do DJe nº 126, do dia 10 de julho de 2019, no quarto “CONSIDERANDA”, na pág. 4, onde se lê:
“CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0120749-82.2018.8.13.0000,”;
leia-se:
“CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0077980-93.2017.8.13.0000,”.
Fonte: Sinoreg/MG