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11/07/2019

CNJ: Congresso internacional discute acolhimento familiar

Entre os dias 13 e 15 de agosto, Curitiba recebe o III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar, evento que tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A edição deste ano, que ocorrerá no Teatro Positivo, contará com painéis, oficinas e palestras de renomados especialistas do Brasil e do exterior destinadas a juízes, promotores, técnicos de varas da Infância e Juventude, assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares, advogados, membros de organizações não governamentais e estudantes.

O Congresso é realizado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ-PR), Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) e Instituto Geração Amanhã (IGA). O evento apresentará experiências em acolhimento familiar de vários Estados brasileiros, além de estudos de repercussão mundial sobre o tema, como o “Programa de Intervenção Precoce de Bucareste”, que analisou as consequências do abandono e da negligência para o desenvolvimento neurológico de crianças, especialmente na fase da Primeira Infância (até os 6 anos de idade).

Além do CNJ, o III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar tem o apoio institucional da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), ANDI Comunicação e Direitos, Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, Coordenadoria da Infância e da Juventude (TJ SP), Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup), Ministério Público do Paraná, Movimento Nacional pela Convivência Familiar e Comunitária, NECA - Associação dos Pesquisadores de Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, OAB Paraná, Prefeitura de Cascavel, Rede Nacional pela Primeira Infância e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O acolhimento familiar é uma ação protetiva, temporária e excepcional, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de uma medida alternativa ao acolhimento institucional (abrigos e casas lares) para crianças e adolescentes em situação de risco social, afastados das famílias de origem por decisão judicial. Caracteriza-se pela transferência temporária dos direitos e deveres parentais dos pais biológicos para uma família acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um serviço de acolhimento familiar. Amplamente difundida nos Estados Unidos e Europa, a ação é pouco conhecida e aplicada no Brasil.

A programação completa do III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar está disponível na página do evento, aqui. A inscrição pode ser feita aqui.

Fonte: CNJ


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