Provavelmente você já deve ter ouvido falar no Pacto Antenupcial, muitas vezes esse nome surge no Tabelionato de Notas ao realizar uma escritura pública, ao registrar ou averbar algum ato no Registro de Imóveis ou principalmente ao celebrar matrimônio em determinados regimes de bens. Mas, você sabe para que serve o Pacto Antenupcial? Vejamos.
O Pacto Antenupcial é um contrato solene celebrado entre os noivos, onde é determinada a forma de comunhão e administração de bens presentes e futuros, é realizado então antes da celebração do casamento no Registro Civil. Sendo necessário quando o casal opta por um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens ou separação obrigatória de bens.
Importa destacar que o pacto deve ser feito por escritura pública, senão é considerado nulo, até a celebração do casamento. Assim, após ser feito os devidos acordos entre as partes, será levado ao Cartório de Notas para lavrar a respectiva escritura, posteriormente será levado ao Cartório de Registro Civil para a celebração matrimonial e por fim, registrado no Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, devendo ser averbado nos imóveis nos quais forem proprietários ou venham a adquirir posteriormente.
Nesse documento público poderão ser acordados através de cláusulas informações quanto o regime de bens, divisão específica de determinado bens, doações, permutas e tudo que envolver os direitos sobre bens móveis e imóveis, podendo também tratar de questões “de ordem pessoal”, como obrigações, direitos e deveres entre o casal e assim sucessivamente, lembrando que após ser registrado, ele atinge terceiros (então poderá ter cláusulas referentes a terceiros).
Fonte: Uaaau