Foi publicada nesta terça-feira, 8, a lei 13.853/19, que cria a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD será um órgão da administração pública Federal, integrante da Presidência da República.
Com natureza jurídica “transitória”, poderá ser transformada pelo Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República. A avaliação quanto à essa transformação deverá ocorrer em até dois anos da data da entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD.
Entre as receitas da ANPD estão as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos; doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; e recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais.
De acordo com a norma, a ANPD poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei 13.709/18.
Fonte: Migalhas