Partes interessadas em guardá-los podem manifestar-se em 45 dias.
O Judiciário possui critérios de temporalidade, para eliminar documentos ou procedimentos administrativos que foram definitivamente arquivados. Antes da eliminação, é divulgada a listagem para conhecimento de interessados que queiram resgatá-los.
Na edição do DJe de 05/07/2019, a Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD) eliminará os documentos administrativos divulgados pelo Edital 06/2019.
Partes interessadas em guardá-los podem manifestar-se em 45 dias.
Veja a relação dos autos, na Listagem de Eliminação 6/2019, e as regras para eliminação, no Edital 6/2019.
Fonte: TJMG