Com a recuperação de crédito por meio do protesto extrajudicial, o empresário, além de obter lucro, favorece as relações de crédito
Pequenas, médias e grandes empresas têm à sua disposição um importante instrumento de recuperação de crédito: o protesto extrajudicial em cartório. Esse mecanismo possibilita a empresários obterem mais de 65% de efetividade nas cobranças em apenas três dias úteis após a intimação da pessoa que deu causa ao inadimplemento.
Outra vantagem é que o protesto, além de estar previsto em legislação federal (Lei 9492/97) e ser fiscalizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, é gratuito para o credor. “Todas as despesas com os emolumentos do cartório são de responsabilidade do inadimplente, tornando ainda mais viável a procura pelo protesto extrajudicial”, destaca a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias.
Ela acrescenta que o Instituto tem inúmeros convênios firmados com grandes empresas mato-grossenses e que os resultados têm sido significativos. “Muitas empresas estão obtendo mais lucro por meio do protesto extrajudicial. Definitivamente, ele é a forma mais adequada de recuperação de crédito, sem contar sua celeridade em comparação às ações ajuizadas no Poder Judiciário. Enquanto no protesto o credor tem a chance de recuperar seu dinheiro em apenas três dias úteis após a intimação do devedor, no Judiciário esse prazo é de, no mínimo, seis meses”.
Com a recuperação de crédito por meio do protesto extrajudicial, o empresário, além de obter lucro, favorece as relações de crédito, tornando-as mais seguras, bem como ainda fomenta a geração de empregos.
Velenice Dias lembra que todo o procedimento de envio de título ou documento de dívida para protesto é feito de forma eletrônica, ou seja, não é mais necessário que o credor se desloque ao Cartório de Protesto. Todo o gerenciamento é feito pela Central de Remessa de Arquivos (CRA), desde o recebimento do título até o cancelamento do protesto.
Fonte: Circuito MT