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01/07/2019

Tribunal permite registro de bebês com sexo ignorado

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul permite que, a partir de agora, bebês que apresentem Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS) sejam registrados com sexo ignorado. A medida é inédita no País, segundo a Corregedoria-Geral de Justiça.

Um provimento publicado neste mês pela desembargadora Denise Oliveira Cezar, corregedora-geral, modificou regras para registro de nascidos com ADS, caracterizada por bebês que nascem com genitália indiferenciada ou ambígua, o que não permite definir de imediato o sexo.

Em casos assim, é preciso um prazo maior para exames e até cirurgias, o que faz com que as famílias, sem o registro de nascimento, fiquem sem acesso a sistemas de saúde para a criança, por exemplo. O documento também é necessário para o transporte da criança e para pais regularizarem as licenças maternidade ou paternidade.

Por isso, a avaliação é que, com a mudança, as famílias ganharão tempo, conforto e dignidade. 
Com a decisão, os bebês poderão ser registrados sem a definição do sexo até que haja um diagnóstico de especialistas sobre o caso.

O provimento cria artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), com a possibilidade de lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado e a opção para constar a expressão "RN de" (recém-nascido de) mais o nome de um ou dos dois pais no documento.

Quando houver um diagnóstico sobre o sexo biológico, a mudança no registro de nascimento e a inclusão do nome do bebê poderão ser feitas pelos pais ou responsáveis nos cartórios, sem pagamento de taxas.

A iniciativa para a mudança foi da Corregedoria-Geral de Justiça, em parceria com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, por meio do programa de anomalias da diferenciação sexual e do comitê de bioética, e núcleos de estudos da saúde e bioética e de direito da família da Escola Superior da Magistratura do estado.

Conforme o Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, estimativas do programa do Hospital de Clínicas indicam que cerca de 30 crianças nascem com ADS no Rio Grande do Sul por ano – uma a cada 12 dias, em média.

Regras

Para requerer o registro sem sexo definido, os pais deverão apresentar laudo médico. Se, num prazo de 60 dias, não for feita a retificação do nome – por ser um caso mais complexo, por exemplo –, o oficial que fizer o registro deverá comunicar a Promotoria para acompanhar a situação e tomar eventuais medidas necessárias.

Os registros feitos devido à ADS são sigilosos e informações a seu respeito não podem constar nas certidões, de acordo com a decisão da desembargadora, exceto se os pais solicitarem ou por determinação judicial.

Fonte: Tribuna Online


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