Com o título "Tomada de decisão apoiada pelo deficiente (art. 1.783-a do CC): alguns aspectos processuais", o artigo escrito pelo magistrado Fernando da Fonseca Gajardoni em parceria com a advogada Rosana Medeiros Veluci Gajardoni é um dos destaques da 32ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.
De acordo com Fernando Gajardoni, o texto tem por objetivo analisar a forma como se processa em juízo a ação para a nomeação dos apoiadores, bem como todas as demais que lhe são correlatas (revogação do apoio, modificação dos apoiadores, tratamento do conflito de vontade entre apoiadores/apoiado, e da fungibilidade entre as ações de interdição/curatela e nomeação de apoiadores).
“Nos casos em que dotado de grau de discernimento que permita a compreensão do instituto e a indicação dos seus apoiadores, o deficiente – sujeito, até o advento da Lei n. 13.146/2015, exclusivamente, à interdição e curatela geral – poderá se valer do instituto da tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do CC), que é bem menos invasivo em sua esfera existencial, pois preserva a vontade consciente do deficiente na administração de sua vida e negócios”, diz.
O magistrado destaca que através do referido instituto o deficiente elegerá pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na compreensão e tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhe os elementos e as informações necessárias para que possa exercer sua capacidade.
“A Lei n. 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, se preocupou mais em tratar dos aspectos materiais do instituto da tomada de decisão apoiada, deixando aspectos processuais relevantes da ação sem disciplina específica. Paralelamente, o CPC/2015 não se atentou à mudança que estaria por vir e só disciplinou o procedimento de interdição, cuja dúvida sobre a existência é viva entre nós”, afirma,
Por isso, ele ressalta que ainda que haja projeto de lei objetivando suprir as lacunas processuais e materiais a respeito da temática da tomada de decisão apoiada (PLS 757/2015), fato é que até a conversão do projeto em lei – isto é, se for convertido em lei –, os operadores do processo não têm substrato legal para o processamento das ações de tomada de decisão apoiada, tampouco soluções legislativas para uma infinidade de problemas práticos (v.g., a respeito da necessidade de averbação no Registro Civil da nomeação dos apoiadores, a fim de dar visibilidade da situação do deficiente para terceiros que com ele pretendam negociar).
“A importância do texto vem da tentativa de contribuir para o debate e solução de algumas das questões processuais nas ações de tomada de decisão apoiada e afins”, finaliza.
Fonte: Ibdfam
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM realiza, de 16 a 18 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte, o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, nesta edição com o tema Famílias e Vulnerabilidades. Uma das palestras vai abordar a alienação parental. As inscrições já estão no segundo lote. Garanta a sua vaga!
“O que é alienação parental induzida e como ela pode contribuir para ressignificar a relação de guarda/convivência?” é o tema da palestra a ser ministrada pela advogada Bruna Barbieri, na quinta-feira, 17 de outubro. Segundo ela, Alienação Parental Induzida é uma ampliação do estudo da Alienação Parental, aspecto que identificou após a pesquisa de campo desenvolvida em seu mestrado.
“Se a família é plural, não podemos pensar na proteção da pessoa dos filhos apenas na perspectiva da obrigação de pai e mãe. Precisamos discutir as obrigações éticas e jurídicas, assim como também debater os direitos dos padrastos, madrastas, tios, madrinhas e todos os componentes da família extensa que participam da convivência e do próprio desenvolvimento biopsicossocial de uma criança e de um adolescente”, afirma.
A advogada destaca que é preciso investir na prevenção do ato de alienação familiar induzida em sua origem desde a constância da união conjugal até quando acaba por eclodir diante da família reconstituída do antigo par. “Falar da Alienação Familiar Induzida é chamar a atenção para a vulnerabilidade que crianças e adolescentes, em convivência familiar reconstituída, muitas vezes passam, sem contar com o apoio legal e das instituições de Justiça quanto à responsabilidade que cada ator da família deve ter com seus filhos, netos, enteados”, enfatiza.
Bruna Barbieri ressalta a importância de se repensar a convivência familiar e tratá-la como um valor fundamental da vida da criança e não como objeto de disputa dos familiares adultos.
“O espaço da família deveria ser o de maior cumprimento da Proteção Integral, mas por vezes representa o espaço onde as feridas mais profundas podem ser provocadas, e a prática forense mostra como infelizmente disputas de guarda podem representar graves danos aos filhos”, diz.
A expectativa em relação à sua palestra é alta. “Poder trocar conhecimentos sobre a ampliação da proteção do público infantil diante da Alienação Familiar Induzida no Congresso, com profissionais das mais diversas áreas e com as mais diversas vivências, é uma grande oportunidade de enriquecimento desse estudo!”, garante.
Celebração dos valores
A advogada destaca o Congresso nacional do IBDFAM como uma oportunidade para atualização jurídica. E não só. “É um momento muito especial, também de celebração dos valores que nos unem enquanto profissionais e entusiastas do Direito das Famílias: afeto, respeito, liberdade, dignidade, compromisso”, comenta.
Sobre o tema desta segunda edição, Famílias e Vulnerabilidades, Bruna Barbieri observa ser muito oportuno “pelo momento atual de extrema liquidez que vivemos com as relações humanas, aliado às transformações que a própria tecnologia acarreta e que podem representar não só ganhos e avanços, como o despertar de novas fragilidades”.
A programação completa está disponível em nosso site. Clique aqui.
Palestrantes
A relação de palestrantes convidados para o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM: Famílias e Vulnerabilidades traz grandes nomes do Direito de Família e Sucessões do Brasil.
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Enunciados
Envie as suas propostas para o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões: Famílias e Vulnerabilidades. De acordo com a RD dos Enunciados, o envio das propostas à Coordenação deverá ser realizado até 05 de julho de 2019 para recebimento. A sugestão de enunciado deve ser feita em frases curtas, com breve justificativa apontando a referência normativa em questão. Acesse o formulário.
Trabalhos científicos
A Comissão Científica do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões convida à apresentação de trabalhos científicos. Confira o edital e fique atento aos prazos. Participe!
Confraternização
A festa de encerramento do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões - IBDFAM: Famílias e Vulnerabilidades será por adesão e está marcada para o dia 18 de outubro, às 22 horas, no Automóvel Clube, em Belo Horizonte. O evento será open bar e open food. As vagas são limitadas, acesse agora e garanta a sua!
Hospedagem
A comissão organizadora do evento está negociando tarifas especiais de hospedagem e já firmou parceria com dois estabelecimentos. São eles: Dayrell Hotel & Centro de Convenções (Rua Espírito Santo, nº 901, no centro de Belo Horizonte, a apenas 350 metros do local do evento), e o Promenade BH Platinum (Avenida Olegário Maciel, nº 1.748, no bairro Lourdes, a 2 quilômetros do local do evento).
Fonte: Ibdfam