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27/06/2019

IBDFAM: IBDFAM participa de audiência pública no Senado Federal e diz “não” à revogação da Lei de Alienação Parental

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal realizou, na terça-feira, 25 de junho, a segunda audiência pública para discutir a proposta de revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10). O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM marcou presença, representado pela advogada Renata Cysne. Ela defendeu a importância da Lei.

Além de Renata Cysne, presidente do IBDFAM seção Distrito Federal, também se posicionaram contra à revogação da Lei de Alienação Parental Tamara Brockhausen, vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, Sandra Regina Vilela, advogada, e Andréia Calçada, psicóloga.

Na audiência, Renata Cysne defendeu que a Lei de Alienação Parental seja cumprida de forma efetiva e que deve ser interpretada em face de toda a legislação de proteção à criança, o que tornaria a declaração de suspensão da autoridade parental um caso extremo. Ressaltou, também, a importância do duplo referencial para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente.

“Durante a audiência pública foi sugerido pelos parlamentares a realização de outra audiência para a ampliação e aprofundamento do debate. A Senadora Leila Barros, relatora do projeto, está comprometida com a temática, embora não tenha expressado a sua posição. É certo que ela está em busca de elementos objetivos para atender a sociedade e, especialmente, oferecer proteção para crianças e adolescentes envolvidos no conflito familiar”, afirma a advogada.

Já Tamara Brockhausen disse ser contra a revogação da lei porque acredita que isso seria um retrocesso do ponto de vista social, legislativo, jurídico e, principalmente, pelo direito das crianças e dos adolescentes à proteção integral. “Eu discordo que exista um amplo desvirtuamento da Lei de Alienação Parental, em relação ao seu propósito”, destaca.

Segundo a psicóloga, o PL que busca revogar a Lei alega que os pedófilos têm conseguido utilizá-la para se defender e que isso está fazendo com que as crianças não sejam protegidas ou que as mães percam as guardas das crianças. O que ela diz ser um tipo de fala que não é fundamentada na base de estatística.

“Não existe um estudo falando a quantidade de mães que perderam a guarda em função de uma acusação de alienação parental ou em função comprovada que fizeram uma falsa denúncia. Isso é uma fala de um grupo militante, um grupo que tem interesse de causa. A gente não consegue saber de todas essas mães reunidas, que dizem ser 5 mil mães e crianças, que é o que eles vêm bradando até na internet, mas de forma muito pouco criteriosa. É uma fala de um grupo de interesse. É preciso separar o que alegam e o que são dados confiáveis, estatísticos, que nós não temos”, ressalta.

Tamara enfatizou que depois da criação da Lei de Alienação Parental, vários outras leis visando à proteção de crianças, adolescentes e até mesmo dos genitores foram criadas.

“A gente está tendo uma evolução muito grande nos dispositivos de normas legais para aperfeiçoar a aplicação de leis, no sentido de proteger cada vez mais os seres vulneráveis e dar essa garantia de proteção integral à criança e ao adolescente. Minhas sugestões para a Lei visam essas alterações finas para que cuidem desse aspecto que está sendo alvo de crítica”, declara.

Aceitação dos parlamentares

De acordo com Renata Cysne, os parlamentares presentes à audiência pública demonstraram preocupação com a temática e abordaram sempre como parte central de suas falas a proteção da criança e do adolescente.

“Eles entendem a sensibilidade do tema e a necessidade de se garantir o amplo convívio dos filhos com o par parental. Os senadores Styvenson Valentim e Soraya Thronicke se manifestaram no sentido de sugerir a proposição de alterações na Lei e não sua revogação total, mas ressaltaram que precisam de mais elementos para formarem suas convicções”, diz.

Por isso, ela acredita que novas reuniões devem acontecer. “Provavelmente, teremos outra audiência pública para escuta de técnicos das diversas áreas - delegados, conselheiros tutelares, promotores, juízes, entre outros”, destaca.

Dentre os parlamentares presentes na audiência pública estiveram o senador Paulo Paim (PT-RS), presidindo a mesa; a senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do projeto; os senadores Soraya Thronicke (PSL/MS), Eduardo Girão (PODE-CE), Zenaide Maia (PROS-RN), Styvenson Valentim (PODE-RN) e a deputada Bia Kicis (PSL-DF).

O PLS 498/18, que propõe a revogação da Lei da Alienação Parental, de autoria do ex-senador Magno Malta, é decorrente dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017.

A importância da Lei de Alienação Parental

Melissa Telles Barufi, advogada e presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, destaca que a Lei foi originada por demanda social, que buscou equilibrar a participação de pais e mães na vida de seus filhos, repudiando qualquer ato que pudesse ser considerado abuso contra o bem-estar psíquico de crianças e adolescentes, por isso a sua importância.

“A Lei 12.318/2010 retirou das sombras inúmeros abusos praticados contra crianças e adolescentes, principalmente quando expostas a conflitos de ordem conjugal, indo ao encontro de preceitos constitucionais no que se refere à efetividade do direito da criança e do adolescente à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária a salvo de toda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e de todas as Convenções Internacionais as quais o Brasil é signatário”, diz.

Apesar de lembrar que a Lei não alcançou totalmente seu propósito, pois ainda deve ser totalmente efetivada, a advogada diz que principalmente aqueles que se dizem protetores dos direitos das crianças e dos adolescentes, deveriam estar debruçados ao encontro de soluções para que as leis sejam cada vez mais efetivadas.

“Infelizmente, alguns, totalmente equivocados, talvez por falta de conhecimento ou até mesmo por interesse próprio, estão querendo eliminar a Lei. A tentativa de revogação fere direitos garantidos, o que claramente é uma tentativa de retrocesso”, afirma.

Fonte: Ibdfam


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