Os tabeliães podem ser impedidos de captar clientela fora de sua competência territorial, sob risco de serem punidos com multa na forma da devolução, em dobro, do valor recebido pelo serviço realizado no lugar do cartório titular da área. Aplicável também aos notários e oficiais de registro, a medida é prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Pelo texto da Câmara dos Deputados (PLC 143/09), os tabeliães ficarão proibidos de usar agentes, prepostos e escreventes para abrir filiais, escritórios e postos avançados de seus tabelionatos em outros municípios, para lavrar escrituras e executar outros serviços para seus residentes. A intenção é atacar a “nefasta conduta desleal” de muitos notários que, desrespeitando a legislação, praticam atos fora do território para o qual receberam delegação, segundo a relatora da matéria, a senadora Ana Rita (PT-ES), que atuou como substituta (had hoc) de Kátia Abreu (PSD-TO).
“É necessário reprimir, com veemência, condutas como essas, de modo a suprimir os condenáveis ‘postos avançados’ ou ‘filiais’ que alguns tabelionatos de notas ilegalmente instalam em municípios vizinhos”, destaca o texto do relatório.
A lei, entretanto, permite que fora da localidade do imóvel possa ser feito não o registro, mas a celebração do contrato. É possível que, por exemplo, em um cartório de notas de Porto Alegre (RS), seja lavrada uma escritura pública formalizando um contrato de compra e venda relativo a imóvel situado em Boa Vista (RR). Essa escritura, todavia, só poderá ser registrada no cartório de imóveis localizado na capital de Roraima.
A matéria tramitava em conjunto com o PLS 501/2007, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Ana Rita rejeitou o projeto levando em conta, conforme assinalou, a maior abrangência da proposição da Câmara.
A matéria seguirá agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.