A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove audiência pública na terça-feira (25) para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018, que revoga a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). A reunião começa às 13h30 na sala 9 da Ala Alexandre Costa.
A audiência pública foi requerida pela relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF). De autoria do ex-senador Magno Malta, o projeto é decorrente dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017. Os defensores da revogação alegam que a Lei da Alienação Parental “tem propiciado o desvirtuamento do propósito protetivo da criança ou adolescente, submetendo-os a abusadores”.
A revogação da Lei 12.318, de 2010 motiva amplo debate entre defensores e opositores da norma, explica a relatora. “Neste contexto está inserida a proteção dos direitos das crianças envolvidas na possibilidade de alienação parental e vários problemas que podem envolver abuso das mesmas”, observa Leila na justificativa do requerimento de audiência pública.
Foram convidados para o debate a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Renata Nepomuceno e Cysne, e o membro do Movimento PróVida, Felício Alonso. Também devem participar a psicóloga Andréia Calçada, a advogada Sandra Regina Vilela e representantes do coletivo Mães na Luta, da Coordenadoria Psicossocial Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Alienação parental
A Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente — promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância — para que repudie o pai ou a mãe ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os genitores.
De acordo com a lei, são exemplos de alienação parental fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
A lei também considera alienação parental os atos de omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Fonte: Senado