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19/06/2019

Recivil - Eleições Recivil - Edital de Convocação - Retificação 2

ELEIÇÕES RECIVIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RETIFICAÇÃO 2

A Junta de Interventores, dando continuidade ao processo eleitoral iniciado com a publicação do Edital de Convocação de Eleições em 02 de maio de 2015, no jornal Estado de Minas, convoca todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, filiados ou associados, nos termos do art. 23, inciso II, alínea “d”, c/c §2º, do Estatuto Social, do acórdão exarado pela 9ª Turma do TRT da 3ªRegião, no Recurso Ordinário de nº 0010257-20.2015.5.03.0109, e das decisões proferidas pelo douto juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, na Execução Provisória nº 0010628-13.2017.5.03.0109, para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleições para o quadriênio de 2019 a 2023 do RECIVIL, e, CONSIDERANDO a decisão publicada em 12 de junho de 2019, na Execução Provisória nº 0010628-13.2017.5.03.0109, faz saber os seguintes esclarecimentos e retificações em relação ao Edital publicado em 14/06/2019:
A Assembleia Geral Extraordinária de Eleições, anteriormente convocada para o dia 18/06/2019 realizar-se-á conforme os arts. 48 a 63, do Estatuto Social, no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2019, terça-feira, às 09h30min (nove horas e trinta minutos), em primeira convocação, com a maioria dos filiados ou associados em condições de voto, e às 10h00min (dez horas), em segunda e última convocação, com qualquer número de pessoas presentes, no auditório do RECIVIL, situado na Rua dos Timbiras, nº 2.318, 5º andar, Bairro Lourdes, CEP 30.140-069, Belo Horizonte/MG, para a escolha de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em processo eleitoral com início às 10h00min (dez horas) e término às 15h00min (quinze horas). Ficam, ainda, os senhores filiados e associados cientificados de que, nos termos do acórdão supracitado, e das decisões proferidas na Execução Provisória nº 0010628-13.2017.5.03.0109, o processo eleitoral observará e se regerá pelas seguintes condições, considerando o teor da decisão publicada em 12/06/2019 e da decisão proferida em 16/06/2019:I – As eleições serão realizadas com a chapa única: Chapa “Renovação Recivil” – única remanescente inscrita para o pleito eleitoral;II – Da cédula eleitoral constará apenas o nome da chapa “Renovação Recivil”, sem qualquer outra indicação, devendo o eleitor que desejar votar nesta chapa assinalar o voto no quadro próprio para destinação do voto à chapa; III – Serão considerados votos em branco aqueles que não contiverem qualquer marcação no quadro destinado ao voto na chapa única, na forma do item II, acima. A Junta de Interventores informa que, conforme consta dos processos judiciais em curso, não serão admitidos novos registros de chapas, bem como não serão permitidas novas impugnações, não se aplicando, respectivamente, o art. 57, inc. II e o art. 62, ambos do Estatuto Social. São regras do processo eleitoral aquelas descritas nos arts.49 a 63 do Estatuto Social, cuja cópia integral pode ser obtida no site do RECIVIL, www.recivil.com.br, ou na Secretaria da entidade.

Publique-se, na íntegra no Jornal Estado de Minas e no site do RECIVIL.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.

 

Adriana Maria Silva Nascimento Mocellin
Interventora Judicial do RECIVIL


André de Oliveira Nunes Leite
Interventor Judicial do RECIVIL


Antônio Maximiano Santos Lima
Interventor Judicial do RECIVIL


José Augusto Silveira
Interventor Judicial do RECIVIL


Maria Nildéia de Almeida Borges
Interventora Judicial do RECIVIL

 

Clique aqui para acessar a publicação do Edital no Jornal Estado de Minas.

 

Fonte: Recivil


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