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14/06/2019

Artigo - Quando o inventário pode ser extrajudicial – Por Patricia Zani

O inventário é o procedimento adotado para descrição detalhada, ou seja, para a apuração de bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.

Nos termos da Lei 11.441 de 2007, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, no cartório de notas, por escritura pública, sendo menos burocrático que o inventário judicial.

Para que o inventario seja efetuado na via extrajudicial existem alguns requisitos, quais sejam:

-Herdeiros maiores e capazes, e que concordem quanto à partilha dos bens;

-Ausência de testamento;

-As partes devem estar assistidas por advogado.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias da ocorrência do óbito, caso ultrapasse esse prazo será aplicada a multa de 10% sobre o valor do imposto para o estado de São Paulo. Caso o atraso ultrapasse 180 dias, a multa será de 20%.

Ainda na própria escritura do inventário é possível reconhecer uma união estável.

Assim, preenchidos os requisitos após a contratação de advogado, a família deve escolher um cartório de notas, sendo essa escolha livre, não precisando observar o lugar onde estão situados os bens ou lugar do óbito.

Após a entrega dos documentos no cartório, com a quitação do imposto (ITCMD) e da escritura pública, o inventário será finalizado no próprio cartório, sem necessidade de passar pelo judiciário.

Após a entrega da escritura a mesma deverá ser levada para registro.

Pertinente esclarecer que é possível o inventário extrajudicial, mesmo para os óbitos ocorridos antes de vigência da Lei nº 11.441/07.

O inventário extrajudicial pode ser de grande valia, já que o procedimento é menos burocrático, evitando a morosidade do sistema judicial.

Cabe ainda ressaltar que os custos entre a via judicial e extrajudicial são bem próximos, sendo importante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Fonte: São Carlos Agora


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