A partir de 23 de julho os cartórios brasileiros devem enviar informações ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter, instituído pelo Decreto 8.764/2016. Para que os cartórios de Registro de Títulos e Documentos possam cumprir essa obrigatoriedade, o IRTDPJBrasil colocou em funcionamento um módulo de integração com a Receita Federal, por meio da Central Nacional, que reúne cartórios de TD e PJ.
Para demonstrar o funcionamento dessa ferramenta, será realizado no próximo dia 27/6, em Brasília, o workshop “RTD e Sinter: Desafios, perspectivas e integração”. A oficina acontecerá das 14 às 18 horas, no auditório do Sindivarejista-DF, no Setor Comercial Sul. Além de técnicos da Central RTDPJBrasil, participam convidados da Receita Federal e do Serpro. O evento é dirigido a registradores de Registro de Títulos e Documentos associados ao IRTDPJBrasil e aos Institutos estaduais, além de prestadores de serviços na área de Tecnologia de Informação. As inscrições (LINK) são gratuitas e as vagas limitadas.
“No próximo mês, os cartórios brasileiros passam a ter a obrigação legal de enviar informações ao Sinter. No caso dos cartórios de RTD, para cumprir o que determina o Decreto, possuímos um módulo de integração com a Receita Federal, que funciona na Central RTDPJBrasil. Os cartórios cadastrados na Central entram na área restrita e ali mesmo enviam os dados e arquivos via webservice”, explica o presidente do IRTDPJBrasil Rainey Marinho.
Marinho lembra que o Instituto e a Receita Federal têm uma parceria importante e exitosa com relação à Redesim e também ao Sinter. “Os cartórios de RTDPJ estão fazendo a sua parte auxiliando o governo federal nas políticas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos colegas já enviam os dados para o Sinter, utilizando-se da nossa plataforma de serviços compartilhados, que está presente em mais de duas mil comarcas brasileiras”, completa
Além de mostrar o que é o Sinter e a importância do envio dos dados cartoriais para o sistema, o workshop vai detalhar as formas de envio existentes (manual, arquivo e integração via web service).
Caso tenha dúvida na remessa de dados para o Sinter, via Central RTDPJBrasil, entre em contato pelos telefones (61) 40425523 e (61) 4042-5514 – sinter.desenvolvimento@rtdpjbrasil.org.br
Outras informações sobre o Sinter
Administrado pela Receita Federal, o Sinter é uma ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Segundo o art. 4º do Decreto 8.764/2017 a Receita Federal tem a competência de (1) adotar as medidas necessárias para viabilizar a implementação e o funcionamento do Sinter; (2) elaborar, manter e publicar o Manual Operacional que contém as especificações técnicas do Sistema e os padrões de interoperabilidade e (3) expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do que foi estabelecido no Decreto.
Neste sentido, foi instituído o Comitê Registral e Notarial do Sinter, por meio da Portaria RFB nº 2.160, de 29 de Maio de 2017, constituído por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, dos registradores de imóveis, dos registradores de títulos e documentos e dos oficiais de notas, todos indicados pelo Conselho Nacional de Justiça, além de representantes da Receita Federal e de outros Órgãos do Governo Federal.
O referido Comitê elaborou e aprovou, em 29/11/2017, o Manual Operacional que estabeleceu a especificação técnica do Sistema, o modelo de comunicação com as Centrais de registros públicos, os parâmetros de intercâmbio de dados, o padrão de comunicação com os usuários, entre outros aspectos essenciais para o funcionamento da referida ferramenta de gestão pública.
A Receita Federal, por meio da Portaria RFB Nº 1091, de 20 de julho de 2018, publicou o Manual Operacional do Sinter. Este fato é relevante, já que marcou o início da contagem do prazo de carência de 1 (um) ano para que os Serviços de Registros Públicos iniciem o encaminhamento de dados para o Sinter.
Manuais Operacionais do Sinter
Fonte: IRTDPJBrasil