Brasília, 13/06/2019 - O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou a Resolução nº 31, de 7 de junho de 2019, que disciplina, para os segmentos sujeitos à sua regulação e fiscalização, procedimentos a serem adotados para a aplicação imediata de sanções, incluída a indisponibilidade de ativos, impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), ou por designações de seus comitês de sanções, por requerimento de autoridade central estrangeira, e por eventuais designações nacionais de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
A Resolução estabelece que as pessoas obrigadas sujeitas à regulação e à fiscalização do Coaf devem implantar procedimentos e controles internos para a identificação, entre seus clientes, de pessoas sujeitas às sanções da Lei nº 13.810, de 2019, bem como treinar seus empregados para as medidas instituídas pela norma.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos no cumprimento das sanções da Lei nº 13.810, de 2019, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao Coaf. Também deverão ser comunicadas ao Coaf as operações realizadas ou os serviços prestados que possam constituir indícios de atos de financiamento de terrorismo, ou dos crimes previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
O Coaf indicará em seu sítio na internet acesso à lista de pessoas sujeitas às sanções de que trata a Lei nº 13.810, de 2019, tão logo tal lista esteja disponível.
O inteiro teor da resolução pode ser encontrado aqui. (http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf/legislacao-e-normas/normas-coaf/resolucao-no-31-de-7-de-junho-de-2019)
Fonte: Ministério da Justiça