Devido às discussões geradas após a sanção da Lei Federal 13.838/19, publicada na última semana, o CORI-MG elaborou uma nota técnica que será encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) para uma consulta. A nova publicação altera a Lei 6.015/73, dispensando a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.
O presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento, ressaltou a importância do posicionamento adotado. “Até que haja uma regulamentação da CGJ, do CNJ ou por decreto, a nota é uma orientação que resguarda a atuação dos registradores de maneira segura”.
Fernando destaca que, em casos como esse, é preciso trabalhar em conjunto, levando-se as discussões para o Colégio, permitindo a construção coletiva de sugestões e, quando necessário, o encaminhamento aos órgãos competentes. “Os entendimentos devem ser feitos de forma conjunta, uma vez que ações isoladas podem trazer repercussões para todos. Quando as demandas são direcionadas ao CORI-MG podemos debater e fazer proposições após todos se manifestarem”.
Confira a nota técnica produzida.
Fonte: CORI/MG