O deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou nesta quarta-feira (5), na reunião da comissão que analisa a Medida Provisória 876/2019, relatório que prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro automático. O presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC), concedeu vista de ofício ao relatório e a votação ficou para quarta-feira (12), às 14h.
Segundo Ribeiro, facilitar a abertura de empresas, no cenário atual da economia, é uma iniciativa “realmente relevante”. No primeiro trimestre deste ano, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,2% em relação ao trimestre anterior. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa.
— Não faz sentido se retirar barreiras à entrada, se ainda existem barreiras à saída — afirmou Ribeiro.
Para a senadora Juíza Selma (PSL-MT), o relatório é muito convergente com a ideia inicial da MP.
— Acredito que vá se revelar como um grande avanço, seguindo esse princípio inicial da possibilidade de se facilitar a abertura de empresas — afirmou.
O relatório concentra no presidente da junta comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no mínimo, três servidores; com exceção de quem elaborou a decisão singular.
Às decisões do presidente da junta, cabe recurso final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente, a Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro de Indústria, do Comércio como a terceira instância recursal.
O DREI não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro. As decisões da junta comercial não precisam, pelo relatório, ser publicadas nos diários oficiais dos estados, mas apenas no site do órgão. O texto extingue o cargo de vogal das juntas comerciais. O texto garante aos atuais vogais, mais dois anos no cargo para terminarem o mandato.
A medida provisória altera ainda a Lei 8.934, de 1994 para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação dos mesmos. Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e também a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
O relatório tira a obrigação de empresas com ações na bolsa de publicarem dados contábeis e outros em jornal de grande circulação da sede. A obrigação continua obrigatória para o diário oficial da União (DOU) ou do estado (DOE). Atualmente, a Lei das S/A (6.404, de 1976) obriga a dupla publicação.
Fonte: Senado