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05/06/2019

Ministério da Justiça: Ministério da Justiça e Segurança Pública tem papel de autoridade central em questões relativas à Convenção de Haia sobre Citação

A adesão brasileira à Convenção de Haia sobre Citação, ou “Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de documentos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial” passou a ser vigente no plano jurídico externo nesta segunda-feira (3). O tratado, firmado na Haia, em 15 de novembro de 1965, foi promulgado pelo Decreto nº 9.734/2019.

O decreto confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o papel de Autoridade Central para a Convenção. Nos casos de tramitação das citações, intimações ou notificações de documentos judiciais em que a Convenção se aplicar, o procedimento tomado ficará a cargo do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), sem a necessidade da intervenção de representantes diplomáticos ou consulares.

Com a entrada em vigor, a Convenção passa a ser o canal preferencial para o envio dos pedidos e abre a possibilidade do envio para alguns países que não possuíam parceria prévia com o Brasil neste tipo de tramitação. Em algumas situações (confira aqui) , a parte interessada poderá decidir se baseia o seu pedido neste instrumento ou em acordos internacionais já vigentes.

Os pedidos devem ser feitos em português, acompanhados de versão no idioma do país ou região a que se destinam, salvo quando se referir aos termos padronizados no modelo de formulário de solicitação (disponibilizado pelo MJSP em formato trilíngue).

CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE CITAÇÃO

A Convenção da Haia sobre Citação visa acelerar e conferir efetividade às comunicações de atos processuais no exterior. Além disso, permite, por meios adequados, que os documentos judiciais e extrajudiciais objetos de citação, intimação ou notificação no estrangeiro sejam levados ao conhecimento do destinatário em tempo hábil e assim, melhorando a organização do auxílio jurídico mútuo.

Fonte: Ministério da Justiça


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