DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/06/2019 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.838, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:
"Art. 176. .................................................................................................................
...........................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
Fonte: Diário Oficial da União