Especialistas explicam como funciona o processo de usucapião e como executá-lo por meio de ação judicial ou processo administrativo junto ao cartório de registro de imóveis.
Usucapião é o direito de adquirir um imóvel por meio do tempo de posse e/ou permanência no mesmo, desde que a utilização seja por um determinado tempo contínuo e sem objeções, variando de cinco a quinze anos, em casos especiais a partir de dois anos, desde que o imóvel não seja um bem público. Porém, para realizar este procedimento, é necessário apresentar os documentosexigidos por lei e cumprir diversos requisitos. O processo de usucapião pode trazer diversos benefícios, pois, quando se possui um imóvel regular e dentro da lei, há vantagens como a tranquilidade de poder exercer a função de dono da propriedade, podendo construir, reformar, ampliar, vender por intermédio de financiamento bancário, utilizar o imóvel como garantia e, claro, a valorização do mesmo na hora de realizar qualquer operação.
Segundo a advogada Camila KatrinKuppas, de Blumenau (SC), para dar início ao processo de usucapião, alguns requisitos são analisados, a fim de verificar se o respectivo possuidor consegue comprovar a sua posse sobre o imóvel e reunir toda a documentação necessária e exigida por lei para estruturação do processo. “É importante que esta análise prévia seja feita, pois, sem a comprovação de posse do imóvel e sem a documentação necessária, não será possível dar sequência no processo”, afirma.
O processo de Usucapião pode ser realizado por meio de ação judicial ou processo administrativo junto ao cartório de registro de imóveis competente.
Além dos requisitos previamente analisados, para dar início ao processo, outros fatores são extremamente importantes no processo de usucapião, como, unir a documentação necessária e apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel.
Fonte: Jornal Contábil