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27/05/2019

Isenção de Emolumentos – Posicionamento da CGJ/MG – Observância ao artigo 20, da Lei Estadual n. 15.424/2004 c/c artigos 107 e 108, do Provimento n. 260/CGJ/2013

Veja abaixo a íntegra do posicionamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da decisão n. 123, exarada em 16 de janeiro de 2019, nos autos n. 0139728-92.2018.8.13.0000 (pendente de sentença pela Juíza de Direito Diretora do Foro), na consulta formulada pela Oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima/MG, acerca da correta aplicabilidade das concessões de gratuidade de emolumentos decorrentes de mandados judiciais.

 Leia na íntegra. 


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