Veja abaixo a íntegra do posicionamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da decisão n. 123, exarada em 16 de janeiro de 2019, nos autos n. 0139728-92.2018.8.13.0000 (pendente de sentença pela Juíza de Direito Diretora do Foro), na consulta formulada pela Oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima/MG, acerca da correta aplicabilidade das concessões de gratuidade de emolumentos decorrentes de mandados judiciais.