Para a compensação será necessário o envio do relatório de atos processados pelas UIs e do requerimento preenchido pelos declarantes dos registros.
Na reunião do dia 17 de maio, a Comissão Gestora publicou o Ato Normativo nº 002 de 2019, alterando o Ato Normativo nº 003 de 2014, que instituiu o formulário “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.) a ser encaminhado, ao RECOMPE-MG, pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais”.
De acordo com o novo Ato Normativo, para fins de compensação dos atos praticados pela UIs, além do formulário denominado “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”, o registrador deverá encaminhar, ao Recompe-MG, a declaração do anexo II, ao Ato Normativo nº 002/2019, preenchida de forma manuscrita pelo próprio declarante do registro de nascimento feito na Unidade Interligada.
O requerimento deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, a partir do dia 1º de junho de 2019.
Fonte: Comissão Gestora