Foi aprovado nesta quarta-feira (15) o plano de trabalho da comissão mista que analisa a Medida Provisória 876/19. Essa medida agiliza e desburocratiza a abertura e o fechamento de pequenas empresas no Brasil. A medida já recebeu 28 emendas de deputados e senadores.
O plano de trabalho foi apresentado pelo relator da comissão, o deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), e estabelece que serão realizadas audiências públicas com representantes de juntas comerciais, de associações comerciais e de lojistas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Federal de Contabilidade, do Serpro, de entidades notariais e de registradores, do Ministério da Economia, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Especial de Desburocratização e Gestão, do Sebrae, da Associação Nacional de Jornais, da Receita Federal, do Confaz e da Casa Civil.
O relator afirmou que as audiências públicas servirão para que o texto da MP seja aprimorado pela comissão. De acordo com o deputado, o brasileiro poderá “abrir empresa em um dia”. Ele disse ainda que as inovações darão “boa-fé a todos que querem empregar e gerar renda em nosso país”.
Registro automático
A MP 876/19 permite o registro automático de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.
Se for constatada alguma inconsistência após o registro, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; caso não seja, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem providências (como o cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
A medida altera a Lei 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. O objetivo é diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos, que representam 96% do total que procuram registro nas juntas comerciais. A medida também permite que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos.
Antes da edição da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos. Na avaliação do governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias