Nesta terça-feira (08/05), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou os resultados de um estudo que evidenciam a importância da atuação dos cartórios para cumprir os objetivos e metas do Poder Judiciário conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). A Agenda consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030 para erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões.
Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o CNJ destacou a Meta 16.4 que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”. O CNJ está entre os 70 órgãos públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4.
Combate à Lavagem de Dinheiro
Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e dos delitos de lavagem de dinheiro.
Para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a medida inclui a avaliação da existência de suspeita nas operações dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. Além da iniciativa do COAF, o CNJ indicou também as medidas de desburocratização para cumprir a outra meta da Agenda 2030 que visa garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
Desburocratização
Entre as medidas para desburocratização, está a publicação de provimentos que visam agilizar os serviços praticados pelo Poder Judiciário como o Provimento nº 67, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil e o Provimento nº 72, de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.
O CNJ apontou também a Lei nº 11.441/2007 que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pelos cartórios e a Lei nº 13.105/2015 que estabeleceu a usucapião extrajudicial que permite a busca do reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente nos cartórios.
Registro Civil
Outra meta da Agenda 2030 para qual a atuação dos cartórios é essencial é a 16.9, que determina o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo o registro do nascimento. Para alcançar tal meta, o CNJ apontou diversas medidas como o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, a publicação do Provimento nº 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e do Provimento n. 63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído.
Para além dos provimentos, foi citado também entre as novas medidas a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que anteriormente permitido apenas por processo judicial, e a realização de mutirões contra o sub-registro civil por todo o País. Os mutirões fazem parte do Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e são realizados em parceria com os Tribunais de Justiça locais.
Fonte: Sinoreg/GO