Esclarecemos que as publicações divulgadas neste portal eletrônico, foram delegadas, recentemente, à Empresa Infographya – Agência Especializada em Comunicação Corporativa de Resultados, que presta serviços em nível nacional.
O intuito da Empresa Infographya foi, tão somente, reproduzir o artigo publicado no dia 29/04/2019, intitulado “A diferença entre protesto e notificação extrajudicial para adimplemento de dívida”, sem tecer nenhum posicionamento.
Em geral, as notícias são replicadas nos diversos veículos de comunicação das entidades de classe dos serviços notariais e de registro, sem prévia avaliação do seu conteúdo.
De toda forma, apesar da filtragem do conteúdo antes das publicações, a SERJUS-ANOREG/MG, a partir do ocorrido, criará novos mecanismos de análise prévia do conteúdo das notícias/artigos a serem publicados, pois prima pela imparcialidade, vez que esta entidade representa e defende a categoria dos notários e registradores mineiros em todos os seus seguimentos.
A Diretoria