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03/05/2019

IBDFAM: Vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio ou dissolução de união estável com mais celeridade, segundo PL em tramitação no Senado

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 510/2019, que altera a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha) para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105 (Código de Processo Civil), está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aguardando relatório e parecer da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF).

O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) – o autor do projeto é o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) –, e determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência especializada se ela desejar pedir a dissolução da união estável ou divórcio. Além disso, o projeto prevê que o prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. A partilha de bens, cuja ação na justiça poderá levar mais tempo, foi excluída da competência dos juizados e será tratada posteriormente.

Outro ponto importante do projeto determina que caso a situação de violência contra a mulher tiver se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.

No que se refere ao Código de Processo Civil, a alteração foi para garantir a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, dos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar de acordo com Lei Maria da Penha.

Avanço para as mulheres

Para a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, presidente da Comissão de Gênero e Violência contra a Mulher do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, seção Goiás, a aprovação do PL representa mais um avanço legislativo na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Ela diz acreditar que a ruptura definitiva do vínculo conjugal poderá ser realizada de forma mais célere e menos onerosa, posto que, muitas vezes, essas ações demoram anos para serem julgadas, diante do grande número dos processos em tramitação nas Varas de Famílias. Desta forma, é possível diminuir a angústia da vítima em ver rompido o vínculo com seu agressor.

“Muitas mulheres possuem dependência emocional e financeira em relação a seus companheiros o que as impede de, muitas vezes, sair da relação íntima de afeto. No entanto, este Projeto ajudará aquelas que querem sair o mais rápido possível do ciclo de violência. Desta forma, avalio positivamente este Projeto de Lei”, destaca.

De acordo com a desembargadora, essa conexão entre os litígios cíveis e criminais contribui para uma abordagem integral e necessária ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Para ela, esse novo dispositivo na Lei Maria da Penha vai permitir ao juiz e ao representante do Ministério Público, que atuam na causa criminal, minimizarem os efeitos da violência e a extensão da violação dos direitos da mulher no âmbito civil e familiar.

“Deste modo, entendo que o presente Projeto de Lei poderá proporcionar à mulher em situação de violência doméstica e familiar respostas judiciais mais ágeis e integrais, contribuindo, sobremaneira, para o combate à violência contra a mulher”, finaliza.

Fonte: IBDFAM


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