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02/05/2019

RECIVIL SOLICITA ESTATUTÁRIOS QUE PREENCHAM CADASTRO PARA MAPEAMENTO QUANTITATIVO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA APOSENTADORIA

Os dados devem ser preenchidos no link disponível na Internet (citado abaixo) e possibilitará o levantamento de dados para estudos de viabilidade de direitos de aposentadoria.

O Recivil, Sinoreg e Serjus têm se empenhado para assegurar os direitos de aposentadoria dos não optantes de que trata o §2º do art. 48 da Lei nº 8.935/94.

Para um melhor embasamento dos trabalhos, é necessário a construção de um cadastro com os dados dos oficiais, escreventes e auxiliares estatutários do Estado.

Em uma primeira tentativa de formar o cadastro feita através do grupo ``Favoráveis ao PL9``, usando o e-mail do Sinoreg o número de pessoas que disponibilizaram seus dados não representa o universo de quem poderia postular a aposentadoria.

Nesse sentido, o Recivil, o Sinoreg e a Serjus solicitam aos Oficiais e aos Tabeliães de todas as  especialidades e respectivos escreventes e auxiliares das serventias, na condição de estatutários, que preencham um pequeno cadastro específico, através do link: 

Clique Aqui!

Importante ressaltar que este cadastro deve ser feito exclusivamente pelos titulares, escreventes e auxiliares, ativos ou inativos, que ingressaram na atividade registral e/ou notarial até a data da publicação da Lei 8935/94, ou seja, até 18 de novembro de 1994.

O objetivo do cadastro é um mapeamento quantitativo de todos aqueles que estão na condição de estatutários (quantos somos), o que irá possibilitar o estudo e análise de uma forma de viabilizar os direitos de aposentadoria.

PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CADASTRO: 30 DE MAIO DE 2019.


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